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Aprova??o do Código Fiscal Entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026

2024-12-31 Fonte: gce.gov.mo

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Com vista a optimizar o ambiente de negócios na Regi?o Administrativa de Macau e elevar a competitividade na atrac??o de investimentos, o Governo da RAEM vem proceder a uma reforma profunda da legisla??o fiscal vigente e formular um conjunto de normas fiscais uniformizado e coerente que abrange toda a rela??o jurídica fiscal, e estabelecendo um regime fiscal moderno correspondente aos padr?es tributários internacionais, para fazer face ao desenvolvimento económico da RAEM a longo prazo. Foi publicada hoje, dia (30), em Boletim Oficial, a Lei 24/2024 – Aprova??o do Código Fiscal, cujas disposi??es entram plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026.

Aprova??o do Código Fiscal Entra plenamente em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2026 

A reforma fiscal introduz uma série de disposi??es novas

O Código Fiscal integra a legisla??o fiscal avulsa vigente, estipulando os direitos e deveres das rela??es jurídicas fiscais, os procedimentos e o processo judicial fiscal, e ainda, os princípios e os tramites a cumprir no processo de execu??o fiscal, de modo a assegurar as receitas fiscais da RAEM e defender os direitos e interesses legítimos dos contribuintes.

O Código Fiscal vem proceder a importantes altera??es às leis fiscais vigentes, entre elas, a clarifica??o do princípio da territorialidade no ambito fiscal, a fixa??o do prazo máximo de 15 anos para créditos fiscais e, ao mesmo tempo, vem introduzir de uma série de disposi??es novas, como a promo??o do uso da plataforma fiscal electrónica, a introdu??o de normas fiscais correspondentes aos padr?es internacionais, a introdu??o do pagamento de juros indemnizatórios aos contribuintes, a designa??o de representante fiscal, e outras.

Entrada em vigor de forma faseada de determinados artigos do Código Fiscal com disposi??es transitórias

Em articula??o com a aprova??o do Código Fiscal, publicado e implementado hoje (dia 30), numa primeira fase, a altera??o do artigo 58.o do “Regulamento do Imposto do Selo” referente ao pagamento do imposto do selo sobre a transmiss?o de bens e a altera??o da “Tabela Geral do Imposto do Selo” entram em vigor a partir de amanh? (dia 31).

As novas disposi??es referentes à identifica??o de residentes fiscais e aos impressos, entram em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

A aprova??o do Código Fiscal entra plenamente em vigor no dia 1 de Janeiro de 2026. As disposi??es transitórias relevantes, incluem a uniformiza??o do domicílio fiscal dos contribuintes, devendo estes comunicar ou alterar o seu domicílio fiscal único junto da Direc??o dos Servi?os de Finan?as, no prazo de um ano a contar a partir de 1 de Janeiro de 2026.

Para mais informa??es, queiram contactar a Linha Aberta para informa??es fiscais da DSF (n.o: 2833 6886).